Plenário do Senado aprova em 1 Turno a PEC Paralela da Previdência

07 de Novembro de 2019

Na tarde/noite desta 4F (06/10) tivemos mais uma grande notícia com a

aprovação em 1° Turno da PEC 133/19, no Senado Federal, conhecida como

"PEC Paralela da Previdência".

 

Nela, contamos com avanços na legislação em relação a PEC 06/19 para as

Instituições Militares Estaduais e outros do segmentos da Segurança

Pública, além da inclusão dos Estados e municípios na referida reforma

da previdência.

 

O principal articulador na melhoria do texto aprovado  e com  ampliação

de benefícios para a segurança pública foi o Senador Maj Olimpio. Este

Parlamentar teve sua emenda, acatada e aprovada, demonstrando, mais uma

vez, o seu total compromisso na defesa dos direitos e interesses dos

órgãos que compõem o sistema da segurança pública no Brasil, em especial

as instituições  militares Estaduais e do Distrito Federal na medida que

constitucionaliza aspectos importantes já estabelecidos no PL 1645/19 já

  aprovado na Câmara dos Deputados no que diz respeito ao Sistema de

Proteção Social dos Militares.

 

Veja o que foi inserido na PEC 133/19 para a Segurança Pública:

 

  "Profissionais da segurança pública (instituições civis)

 

O texto aprovado determina que profissionais de segurança estaduais

poderão ter regras diferenciadas de aposentadoria, como idade mínima e

tempo de contribuição. A medida abrange peritos criminais, agentes da

Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários e

socioeducativos e guardas municipais. Em Plenário, o relator fez uma

mudança redacional de última hora, trocando a expressão “peritos

criminais” para “perícia oficial de natureza criminal”.

 

O texto autoriza os entes federativos a estabelecer, dentro do Regime

Próprio de Previdência Social aplicável aos servidores públicos civis,

idade e tempo de contribuição diferenciados.

 

Militares Estaduais e do DF

 

  O texto aprovado também permite que uma lei complementar aprovada pelas

assembleias estaduais estabeleça requisitos e critérios próprios para a

concessão de aposentadoria e pensão para policiais militares dos estados

e do Distrito Federal. Ainda conforme o texto, a lei complementar poderá

estabelecer regras para o militar transferido para a reserva exercer

atividades civis em qualquer órgão do respectivo ente federativo por

meio de adicional.

 

A PEC ainda abre brecha para que sejam estabelecidos requisitos para o

ingresso, mediante processo seletivo, de militares temporários, “cujo

prazo máximo de permanência no serviço ativo será de oito anos”.

Fonte: Agência Senado

 

 

A PEC 133/19 será  votada ainda em 2° Turno no Senado e, após isto,

seguirá diretamente para deliberação da Câmara dos Deputados.

 

A Diretoria da FENEME, em nome de todas as suas Associações e Clubes 

afiliadas em todos os Estados da Federação, agradece de forma especial,

ao Senador Maj  Olimpio e ao Cel Miler, seu Chefe de Gabinete, por mais

esta relevante conquista.

 

Continuamos mobilizados e vigilantes, acompanhando a tramitação final da

PEC 133/19 no Senado e, posteriormente na Câmara dos Deputados, até a

sua aprovação final.

 

DIRETORIA DA FENEME

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