REFORMA DA PREVIDÊNCIA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO APROVA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

06 de Setembro de 2019

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO APROVA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

No dia 04 de setembro, quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a proposta de emenda à constituição (PEC 6/2019) da reforma da Previdência, foram 18 votos favoráveis e 7 contrários ao texto base a proposta que altera as regras da aposentadoria.

         Diante da segunda aprovação na câmara, a proposta precisa ser aprovada pelo plenário do senado e só será confirmada se tiver os votos de pelo menos 49 dos 81 senadores em dois turnos. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que o primeiro turno pode começar já na próxima quarta-feira (11). A previsão é que todo o processo seja concluído até 10 de outubro.

         Análogo a isso, devem ser discutidas mudanças na própria reforma da Previdência por meio de outra Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que vem sendo chamada de PEC paralela.

Dentre vários pontos da reforma da previdência está:

- Aumento do tempo para se aposentar;

- Elevação das alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS; 

- Fixação da idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres tanto para a iniciativa privada quanto para servidores;

- Valor da aposentadoria será a média de todos os salários (não descartando os 20% mais baixos como é feito atualmente);

- Para os servidores, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos, com 10 de serviço público e 5 no cargo em que for concedida a aposentadoria;

- Policiais federais, professores do ensino básico, legislativos e agentes penitenciários e educativos terão regras diferenciadas;

- O valor da pensão por morte ficará menor, o benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes;

- Estabelece regras de transição para os atuais assalariados. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição;

- O tempo mínimo de contribuição na nova regra do Regime Geral (para aqueles que ingressarem no mercado de trabalho depois de aprovada a reforma) será de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres, os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição. Para ter direito a 100% da média dos salários, a mulher terá que contribuir por 35 anos e o homem, por 40 anos.

         De acordo com as últimas mudanças aprovadas pelo plenário da Câmara, para quem já está no mercado de trabalho, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos tanto para homens quanto para mulheres. Contudo, os homens que já estão no mercado de trabalho, embora o plenário da câmara tenha reduzido o tempo mínimo de contribuição de 20 para 15 anos, o valor do benefício na regra de transição só subirá a partir de 21 anos de contribuição. Com isso, entre 15 e 20 anos, o percentual será de 60% da média de todos os salários e só terá direito ao benefício de 100% os homens que atingirem 40 anos de contribuição. Da mesma forma para as mulheres, o benefício de 100% será garantido sempre com 35 anos de contribuição.

         Se o texto for aprovado pelo senado sem alterações, a PEC é publicada oficialmente. Contudo, se o texto for alterado, precisará voltar para a câmara para ser votado novamente.



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