INFORMATIVO DA FEMPA: INTERIORIZAÇÃO

22 de Dezembro de 2020

INFORMATIVO DA FEMPA: INTERIORIZAÇÃO

 O Supremo Tribunal Federal acabou de julgar a ação direta de inconstitucionalidade do adicional de interiorização, proposta pelo Governador Helder Barbalho. Por maioria de votos, a ação foi julgada procedente e o STF declarou inconstitucional o Art 48, inciso IV da Constituição Estadual e a lei que regulamenta a vantagem. O Presidente da Fempa lamenta o resultado do julgamento pois o Adicional de Interiorização era uma vantagem de extrema importância para os militares destacados no interior do Estado do Pará.



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