PRINCIPAIS PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
17 de Janeiro de 2022
As entidades representativas de militares (FEMPA,
ACSPMBMPA, AMIRPA, ASPOMIRE, ASSUBSAR e APOMIPOMB) apresentam as principais
perguntas e respostas sobre a contribuição previdenciária em 14/01/2022:
1) É legal a cobrança
da contribuição previdenciária dos militares inativos do Estado do Pará?
Resposta: Em vista do princípio da solidariedade, todos
podem contribuir com a manutenção do sistema previdenciário. No entanto, para
que haja essa cobrança, a Constituição Federal estabelece algumas regras.
2) E quais são essas
regras?
Resposta: Primeiramente deve existir uma lei aprovada pelo
Poder Legislativo. Em segundo lugar, deve ser respeitada a seguinte regra geral
de competência para propor o referido projeto de lei: a) Se for servidor
federal: a competência é do Presidente da República; b) Se for servidor
estadual: a competência é do Governador do Estado; c) Se for servidor
municipal: a competência é do Prefeito.
3) Então qual foi a lei
que criou a contribuição previdenciária dos militares inativos do Estado do
Pará?
Resposta: No final de 2019 foi aprovada a Lei Federal nº
13.954, que reestruturou a carreira militar em âmbito nacional. O Art. 24-C da
citada lei igualou a alíquota de contribuição previdenciária dos militares de
todos os Estados Brasileiros em relação à alíquota das forças armadas, que é de
10,5% sobre a remuneração.
4) Mas se eu sou
servidor estadual, porque uma lei federal criou a alíquota previdenciária? Não
deveria ser uma lei estadual?
Resposta: Sim, deveria ser uma lei estadual.
Foi justamente esse o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que em
27/10/2021 julgou o Recurso Extraordinário nº 1.338.750/SC (Tema 1177). O STF
concluiu que a contribuição previdenciária instituída pela lei federal para os
militares dos estados é inconstitucional pois invadiu a competência do
Governador do Estado.
5) Já que o STF julgou
inconstitucional a lei federal, então o Estado do Pará vai retirar a contribuição
previdenciária do meu contracheque?
Resposta: Sim, deveria retirar a contribuição
previdenciária. No entanto, o Governador do Estado, com o objetivo de
regularizar a cobrança e manter a arrecadação, encaminhou para a Assembleia
Legislativa um Projeto de Lei Estadual criando a contribuição previdenciária no
Estado do Pará, que foi aprovada na ALEPA. Trata-se da Lei Complementar
Estadual nº 142/2021, publicada no DOE em 20 de dezembro de 2021, que criou a
alíquota de 10,5% de contribuição previdenciária. A cobrança só poderá ocorrer
após 90 dias de vigência da lei, o que deverá ocorrer em abril de 2022. Sendo
assim, o problema da inconstitucionalidade foi resolvido.
6) Então não temos mais
o que fazer?
Resposta: Infelizmente não. No entanto, ainda nos restará
lutar pelo retroativo, que corresponde aos meses em que a cobrança foi feita de
forma irregular. Em nosso entendimento, o retroativo deve ser cobrado desde
abril de 2020 até março de 2022, totalizando aproximadamente 23 meses de
cobrança indevida.
7) É certo que vou
receber o retroativo?
Resposta: Não, pois o Estado do Pará entrou com um recurso
no Supremo Tribunal Federal para não devolver o dinheiro ilegalmente arrecadado
alegando que terá grande prejuízo econômico. Não concordamos com esse
entendimento pois o Estado do Pará goza de excelente situação financeira,
conforme relatórios oficiais. No entanto, temos que esperar o julgamento deste
recurso pelo STF.
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