PRINCIPAIS PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

17 de Janeiro de 2022

As entidades representativas de militares (FEMPA, ACSPMBMPA, AMIRPA, ASPOMIRE, ASSUBSAR e APOMIPOMB) apresentam as principais perguntas e respostas sobre a contribuição previdenciária em 14/01/2022:

1) É legal a cobrança da contribuição previdenciária dos militares inativos do Estado do Pará?

Resposta: Em vista do princípio da solidariedade, todos podem contribuir com a manutenção do sistema previdenciário. No entanto, para que haja essa cobrança, a Constituição Federal estabelece algumas regras.

2) E quais são essas regras?

Resposta: Primeiramente deve existir uma lei aprovada pelo Poder Legislativo. Em segundo lugar, deve ser respeitada a seguinte regra geral de competência para propor o referido projeto de lei: a) Se for servidor federal: a competência é do Presidente da República; b) Se for servidor estadual: a competência é do Governador do Estado; c) Se for servidor municipal: a competência é do Prefeito. 

3) Então qual foi a lei que criou a contribuição previdenciária dos militares inativos do Estado do Pará?

Resposta: No final de 2019 foi aprovada a Lei Federal nº 13.954, que reestruturou a carreira militar em âmbito nacional. O Art. 24-C da citada lei igualou a alíquota de contribuição previdenciária dos militares de todos os Estados Brasileiros em relação à alíquota das forças armadas, que é de 10,5% sobre a remuneração.

4) Mas se eu sou servidor estadual, porque uma lei federal criou a alíquota previdenciária? Não deveria ser uma lei estadual?

Resposta: Sim, deveria ser uma lei estadual. Foi justamente esse o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que em 27/10/2021 julgou o Recurso Extraordinário nº 1.338.750/SC (Tema 1177). O STF concluiu que a contribuição previdenciária instituída pela lei federal para os militares dos estados é inconstitucional pois invadiu a competência do Governador do Estado. 

5) Já que o STF julgou inconstitucional a lei federal, então o Estado do Pará vai retirar a contribuição previdenciária do meu contracheque?

Resposta: Sim, deveria retirar a contribuição previdenciária. No entanto, o Governador do Estado, com o objetivo de regularizar a cobrança e manter a arrecadação, encaminhou para a Assembleia Legislativa um Projeto de Lei Estadual criando a contribuição previdenciária no Estado do Pará, que foi aprovada na ALEPA. Trata-se da Lei Complementar Estadual nº 142/2021, publicada no DOE em 20 de dezembro de 2021, que criou a alíquota de 10,5% de contribuição previdenciária. A cobrança só poderá ocorrer após 90 dias de vigência da lei, o que deverá ocorrer em abril de 2022. Sendo assim, o problema da inconstitucionalidade foi resolvido.

6) Então não temos mais o que fazer?

Resposta: Infelizmente não. No entanto, ainda nos restará lutar pelo retroativo, que corresponde aos meses em que a cobrança foi feita de forma irregular. Em nosso entendimento, o retroativo deve ser cobrado desde abril de 2020 até março de 2022, totalizando aproximadamente 23 meses de cobrança indevida.

7) É certo que vou receber o retroativo?

Resposta: Não, pois o Estado do Pará entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal para não devolver o dinheiro ilegalmente arrecadado alegando que terá grande prejuízo econômico. Não concordamos com esse entendimento pois o Estado do Pará goza de excelente situação financeira, conforme relatórios oficiais. No entanto, temos que esperar o julgamento deste recurso pelo STF.

 

 

 

  

 

 



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