PEDIDO DE EXCLUSÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS MILITARES INATIVOS DO ESTADO DO PARÁ
05 de Outubro de 2020
No dia 29/09/2020 a FEMPA, representada pelo seu
presidente Edson Sarmanho Paulino, protocolou o requerimento administrativo nº
2020/769150 endereçado ao Presidente do Igeprev, postulando a RETIRADA IMEDIATA
da contribuição previdenciária de 9,5% dos contracheques dos seus filiados.
O pedido tem por fundamento o recentíssimo
julgamento do Supremo Tribunal Federal que reconheceu expressamente que a União
violou a autonomia dos Entes Federativos ao fixar a contribuição previdenciária
de 9,5% para todos os Estados Brasileiros.
A decisão reconheceu, ainda, que a Lei Federal nº
13.954/2019 não se limitou apenas a fixar normas gerais e invadiu matéria que
deveria ser disciplinada em lei específica do respectivo Estado.
No caso, o ato normativo estadual EXPRESSAMENTE
EXCLUIU os militares inativos da contribuição previdenciária. Trata-se do Art.
84, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 128/2020.
Maiores informações poderão ser obtidas através do
telefone da FEMPA: 3222-0333 / 981035914.
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