FEMPA obtém vitória histórica no Tribunal de Justiça do Estado do Pará
23 de Dezembro de 2014
No dia 10/11/2014, foi publicado no Diário da Justiça um Acórdão condenando o Governo do Estado do Pará a pagar o Adicional de Interiorização aos militares ativos destacados no interior, desde que fora da Região Metropolitana, no percentual de 50% (cinquenta por cento) do vencimento base. Para ver o julgamento clique aqui.
A decisão dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará foi unânime e acatou o pedido formulado pelas entidades associativas AMEBRASIL, AMIRPA e FEMPA. Com isso, a justiça paraense corrigiu uma ilegalidade histórica, pois a vantagem é prevista na Constituição do Estado desde 1989, ou seja, há quase 25 (vinte e cinco) anos a lei vem sendo descumprida pelos governantes.
A notícia foi publicada nos veículos de comunicação. Para ver a reportagem clique aqui.
Estima-se que a decisão beneficie pelo menos 8 (oito) mil servidores lotados no interior. Segundo informado pelo advogado que patrocinou a ação, Dr. Marcio Augusto Moura de Moraes, a sentença proferida em Mandado de Segurança possui aplicação imediata. Dessa forma, se o Secretário de Administração do Estado do Pará não cumprir a ordem judicial estará sujeito às cominações legais de diversas naturezas, inclusive penais, conforme reza o Art. 26 da Lei Federal nº 12.016/09.
Além disso, acrescentou o causídico que o Acórdão garantiu ainda o pagamento das parcelas retroativas a partir de setembro/2013, data do ajuizamento da ação. Com isso, se o Estado do Pará não cumprir a ordem, os interessados poderão procurar as associações mencionadas para obter maiores esclarecimentos sobre como deverão proceder para fazer valer os seus direitos.
Como ser beneficiado com a sentença coletiva?
- o militar deverá imprimir e preencher o “KIT DOCUMENTAÇÃO” clicando aqui;
- enviar para a FEMPA através dos correios ou Estafeta, no endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 811, Sala 906, Edifício Vilage Milenium, Bairro Nazaré, CEP 66.055-030, Belém-PA.
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