Plenário do Senado aprova em 1 Turno a PEC Paralela da Previdência
07 de Novembro de 2019
Na
tarde/noite desta 4F (06/10) tivemos mais uma grande notícia com a
aprovação
em 1° Turno da PEC 133/19, no Senado Federal, conhecida como
"PEC
Paralela da Previdência".
Nela,
contamos com avanços na legislação em relação a PEC 06/19 para as
Instituições
Militares Estaduais e outros do segmentos da Segurança
Pública,
além da inclusão dos Estados e municípios na referida reforma
da
previdência.
O
principal articulador na melhoria do texto aprovado e com ampliação
de
benefícios para a segurança pública foi o Senador Maj Olimpio. Este
Parlamentar
teve sua emenda, acatada e aprovada, demonstrando, mais uma
vez, o
seu total compromisso na defesa dos direitos e interesses dos
órgãos
que compõem o sistema da segurança pública no Brasil, em especial
as
instituições militares Estaduais e do Distrito Federal na medida que
constitucionaliza
aspectos importantes já estabelecidos no PL 1645/19 já
aprovado na Câmara dos Deputados no que diz respeito ao Sistema de
Proteção
Social dos Militares.
Veja o
que foi inserido na PEC 133/19 para a Segurança Pública:
"Profissionais da segurança pública (instituições civis)
O
texto aprovado determina que profissionais de segurança estaduais
poderão
ter regras diferenciadas de aposentadoria, como idade mínima e
tempo
de contribuição. A medida abrange peritos criminais, agentes da
Agência
Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários e
socioeducativos
e guardas municipais. Em Plenário, o relator fez uma
mudança
redacional de última hora, trocando a expressão “peritos
criminais”
para “perícia oficial de natureza criminal”.
O
texto autoriza os entes federativos a estabelecer, dentro do Regime
Próprio
de Previdência Social aplicável aos servidores públicos civis,
idade
e tempo de contribuição diferenciados.
Militares
Estaduais e do DF
O texto aprovado também permite que uma lei complementar aprovada pelas
assembleias
estaduais estabeleça requisitos e critérios próprios para a
concessão
de aposentadoria e pensão para policiais militares dos estados
e do
Distrito Federal. Ainda conforme o texto, a lei complementar poderá
estabelecer
regras para o militar transferido para a reserva exercer
atividades
civis em qualquer órgão do respectivo ente federativo por
meio
de adicional.
A PEC
ainda abre brecha para que sejam estabelecidos requisitos para o
ingresso,
mediante processo seletivo, de militares temporários, “cujo
prazo
máximo de permanência no serviço ativo será de oito anos”.
Fonte:
Agência Senado
A PEC
133/19 será votada ainda em 2° Turno no Senado e, após isto,
seguirá
diretamente para deliberação da Câmara dos Deputados.
A
Diretoria da FENEME, em nome de todas as suas Associações e Clubes
afiliadas
em todos os Estados da Federação, agradece de forma especial,
ao
Senador Maj Olimpio e ao Cel Miler, seu Chefe de Gabinete, por mais
esta
relevante conquista.
Continuamos
mobilizados e vigilantes, acompanhando a tramitação final da
PEC
133/19 no Senado e, posteriormente na Câmara dos Deputados, até a
sua
aprovação final.
DIRETORIA
DA FENEME