CCJ aprova emendas de redação à PEC da Previdência e proposta vai ao Plenário
22 de Outubro de 2019
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou
rapidamente, nesta terça-feira (22), o relatório das emendas de Plenário
apresentadas à proposta de reforma da Previdência (PEC
6/2019), com quatro modificações redacionais. Um acordo de procedimentos
dos senadores levou o debate para o Plenário, com a análise da proposta em
segundo turno prevista já para esta tarde.
— Houve espírito público, um entendimento que
o Brasil tem pressa, um senso de urgência. Os senadores estão preocupados com o
país, com a crise econômica, mesmo a política, e têm consciência que, votando a
favor ou contra, nós precisamos virar essa página. E a página, a partir de
hoje, vai ser virada para que possamos pensar nas outras pautas econômicas e
sociais de que o Brasil precisa — disse a presidente da CCJ, Simone Tebet
(MDB-MS), após a aprovação do texto.
Segundo Simone, as alterações não modificam o
mérito da proposta e, por isso, ela não voltará para a Câmara. Mas não se
descarta a possibilidade de, em Plenário, haver destaque de emenda de mérito,
apesar de a presidente da CCJ avaliar que o governo tem número suficiente para
manter o texto da reforma como está.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) registrou o voto
contrário da Oposição (PT e Rede) ao texto, por considerar que ele trará
empobrecimento e sofrimento aos brasileiros.
— Serão R$ 800 bilhões tirados do consumo, do
vestuário, do serviço pequeno. O dinheiro vai sair da economia e fazer falta na
vida das pessoas. Vamos ter uma geração de idosos mais pobres e miseráveis, se
não houver compensações de outra natureza — opinou.
Redação
O relatório de Tasso Jereissati (PSDB-CE) foi
aprovado com quatro modificações redacionais. Ele acatou emenda do senador
Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) para ajustar a cláusula de vigência relativa a
mudanças nos regimes próprios de servidores públicos nos estados, Distrito
Federal e municípios.
A PEC 6 revoga alguns dispositivos constitucionais
das regras de transição de reformas anteriores e condiciona a entrada em vigor
desses trechos, para esses entes federados, à aprovação de legislação local
ratificando a mudança. Para Bezerra, porém, a redação atual da proposta poderia
levar à interpretação de que todas as mudanças relativas a servidores públicos
previstas na reforma da Previdência só vigorariam após a aprovação de lei local
referendando aqueles dispositivos.
“A redação atual permite a interpretação
teratológica [deformada] de que qualquer dispositivo da PEC afeto a servidores
teria vigência condicionada à aprovação dos dispositivos de que trata o artigo
36, inciso II. Claramente, a intenção do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados ao aprovar a PEC é de que apenas a vigência dos referidos
dispositivos é condicionada à sua aprovação pelo ente. São os que tratam das
contribuições e revogam regras de transição de reformas anteriores, e que
demandam aprovação local. Trata-se de emenda meramente redacional e que se
afigura pertinente, vez que evita ações oportunistas contra a reforma”, defende
Tasso no relatório.
O próprio relator sugeriu ajuste redacional para
harmonizar as expressões “benefício recebido que supere” e “proventos de
aposentadorias e pensões recebidos que superem” ao longo do texto em trechos
como o que trata das alíquotas previdenciárias aplicadas aos proventos de
servidores, escolhendo a última expressão.
“É preciso que apenas uma expressão seja usada,
para evitar que o intérprete considere que há dois significados distintos,
especialmente porque a contribuição dos servidores já é um tema muito
judicializado”, disse Tasso em seu relatório.
Reunião
Durante a reunião, Tasso Jereissati acatou a emenda
592, do senador Paulo Paim (PT-RS), para ajustar a redação das regras de
transição aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), com a
aplicação do regime de pontos 86/96. A redação atual da PEC 6/2019 deixava de
mencionar dispositivo que assegura a apuração de idade e tempo de contribuição
em dias, para o cálculo do somatório de pontos e aplicação da regra.
Outra emenda acatada foi a 585, também de Paim, que
acrescenta a expressão “no mínimo” antes da quantidade de anos de exercício
necessários de atividade em área com exposição a agentes nocivos à saúde. “Há
hipóteses em que os trabalhadores contam com mais tempo de contribuição que o
tempo mínimo exigido”, frisou Paim.
Pensão por morte
Paim também tentou aprovar a emenda 584, que
garante isonomia entre servidores públicos e trabalhadores do regime geral,
para que nunca recebam pensão por morte inferior ao salário mínimo — alteração
promovida por Tasso na reforma, mas que só atingiu os trabalhadores privados.
Na avaliação da assessoria do relator, a emenda é de mérito e não poderia ser
acatada.
— Não vemos óbice à emenda 584, mas as assessorias
legislativas do Senado e da Câmara entenderam que existe mudança de mérito.
Então, eu sugiro incluir na PEC Paralela [PEC
133/2019] — disse o relator.
Emendas
Foram apresentadas 11 emendas de Plenário no
segundo turno de debates da PEC 6/2019, mais a de Tasso, já na CCJ, tratando de
temas variados, como a aposentadoria especial, a pensão por morte, o cálculo
para a aposentadoria de servidoras públicas, alíquotas especiais para
trabalhadores em jornadas inferiores a 44 horas semanais e regra de transição
no regime próprio dos servidores, além da cláusula de vigência da proposta.
— A maior parte das emendas analisadas neste
relatório não pode ser acolhida por consistirem em alterações de mérito, não
meramente de redação — explicou Tasso.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/10/22/ccj-aprova-emendas-de-redacao-a-pec-da-previdencia-e-texto-vai-ao-plenario.
Acessado em: 22/10/2019
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