REFORMA DA PREVIDÊNCIA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO APROVA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
06 de Setembro de 2019
No dia
04 de setembro, quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou
a proposta de emenda à constituição (PEC 6/2019) da reforma da Previdência,
foram 18 votos favoráveis e 7 contrários ao texto base a proposta que altera as
regras da aposentadoria.
Diante
da segunda aprovação na câmara, a proposta precisa ser aprovada pelo plenário
do senado e só será confirmada se tiver os votos de pelo menos 49 dos 81
senadores em dois turnos. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que
o primeiro turno pode começar já na próxima quarta-feira (11). A previsão é que
todo o processo seja concluído até 10 de outubro.
Análogo
a isso, devem ser discutidas mudanças na própria reforma da Previdência por
meio de outra Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que vem sendo chamada de
PEC paralela.
Dentre
vários pontos da reforma da previdência está:
- Aumento do tempo para se
aposentar;
- Elevação das alíquotas de
contribuição para quem ganha acima do teto do INSS;
- Fixação da idade mínima de
65 anos para homens e 62 anos para mulheres tanto para a iniciativa privada
quanto para servidores;
- Valor da aposentadoria será
a média de todos os salários (não descartando os 20% mais baixos como é feito
atualmente);
- Para os servidores, o tempo
de contribuição mínimo será de 25 anos, com 10 de serviço público e 5 no cargo
em que for concedida a aposentadoria;
- Policiais federais, professores
do ensino básico, legislativos e agentes penitenciários e educativos terão
regras diferenciadas;
- O valor da pensão por morte
ficará menor, o benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por
dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes;
- Estabelece regras de transição
para os atuais assalariados. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a
possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição;
- O tempo mínimo de contribuição na nova regra do Regime Geral (para aqueles que ingressarem no mercado de trabalho depois de aprovada a reforma) será de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres, os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição. Para ter direito a 100% da média dos salários, a mulher terá que contribuir por 35 anos e o homem, por 40 anos.
De acordo com as últimas mudanças aprovadas pelo plenário da Câmara, para quem já está no mercado de trabalho, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos tanto para homens quanto para mulheres. Contudo, os homens que já estão no mercado de trabalho, embora o plenário da câmara tenha reduzido o tempo mínimo de contribuição de 20 para 15 anos, o valor do benefício na regra de transição só subirá a partir de 21 anos de contribuição. Com isso, entre 15 e 20 anos, o percentual será de 60% da média de todos os salários e só terá direito ao benefício de 100% os homens que atingirem 40 anos de contribuição. Da mesma forma para as mulheres, o benefício de 100% será garantido sempre com 35 anos de contribuição.
Se o texto for aprovado pelo senado sem alterações, a PEC é
publicada oficialmente. Contudo, se o texto for alterado, precisará voltar para
a câmara para ser votado novamente.
Outras notícias
23/12/2014FEMPA obtém vitória histórica no Tribunal de Justiça do Estado do Pará
No dia 10/11/2014, foi publicado no Diário da Justiça um Acórdão condenando o Governo do Estado do Pará a pagar o Adicional de Interiorização aos militares ativos (...)
23/12/2014FEMPA solicita audiência com a Secretária de Administração para tratar do cumprimento do Acórdão nº 140.018
O Escritório de Advocacia Freitas, Lopes, Moraes e Sousa, que representa a FEMPA no Mandado de Segurança Coletivo nº 201330239406, protocolou no dia 17/11/2014 um pedido (...)
23/12/2014Advogado da FEMPA responde às principais dúvidas sobre a Ação Coletiva do Adicional de Interiorização
A decisão da ação coletiva que determinou o pagamento do Adicional de Interiorização vem ocasionando diversas dúvidas por parte dos militares estaduais. Desta forma, a (...)