PRIMEIRA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 2019
03 de Julho de 2019
Conforme edital de
convocação publicado em jornal de grande circulação em 03/06/19, aconteceu no
dia 17 de junho a primeira Assembleia Geral Extraordinária/2019, com
a participação de diversas associações, FEMPA, ASPOMIRE, ACSPMBMPA,
ASSBM/PA, AMEBRASIL, ASSUBSAR e AMIRPA para discutir e deliberar sobre diversos
assuntos de interesse da categoria, dentre os quais:
1- Encaminhamento de demandas dos militares ao
Governador do estado do Pará e comandantes da PM e BM;
2- Propositura de
ação coletiva sobre os recursos do FAS-PM e FUNSAU;
3- Indicação de um representante para compor o
conselho previdenciário do IGEPREV (proposto e aceito o nome do Cel. PM/ RR
Flaviano Melo Gomes como delegado da categoria);
4- Solicitação ao governo do estado para manutenção da
força tarefa para resolver os processos administrativos;
5- Votação de ações coletivas: licença especial;
verbas devidas a título de PIS/PASEP; demora na tramitação de processos de
aposentadoria, reforma e concessão de pensão no âmbito do IGEPREV, entre
outras;
Após discussões a propositura das ações foi aprovada por unanimidade
pelos presentes.
6- Assinatura e
encaminhamento ao governo do estado do Pará de novo projeto de lei sobre
interiorização.
O advogado da
FEMPA, Dr. Márcio Moraes, explicou que a constituição Estadual do Pará, de 05
de outubro de 1989, previu no seu art. 48, inciso IV o
adicional de interiorização, vantagem destinada aos militares
estaduais que servirem no interior.
O referido
dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei Estadual nº 5.652/91 e
teve a clara pretensão de estimular a interiorização e a melhoria dos serviços
públicos no Estado do Pará, notadamente nas localidades longínquas, oferecendo
um estímulo ao militar e sua família para que seja deslocado ou permaneça
lotado no interior. Decorridos mais de 25 (vinte e cinco) anos de vigência
da lei de interiorização atual, a Fazenda Pública Estadual passou a sustentar a
inconstitucionalidade formal do referido ato normativo por vício de iniciativa
sob o argumento de que a lei foi proposta por um parlamentar quando deveria ter
sido apresentada pelo chefe do Poder Executivo à época, Governador Hélio
Gueiros.
Ainda que o
Tribunal de Justiça do Estado do Pará declare a Lei Estadual nº 5.652/91 como
inconstitucional, da mesma forma deverá ser novamente editada e regulamentada
justamente por se tratar de um direito constitucional que não pode ser
inviabilizado por ausência de norma regulamentadora.
Dessa forma, a
aprovação desta lei estadual terá o condão de:
a) viabilizar o exercício de um direito constitucional da
categoria militar;
b) pacificar a controvérsia jurídica atualmente existente em torno da
interpretação da lei atual;
c) pôr fim aos milhares de processos atualmente em curso na justiça do
Estado do Pará;
d) estimular a
interiorização e melhoria dos serviços públicos no Estado do Pará.
Diante disso, sugeriu o advogado da FEMPA que seja encaminhado um expediente ao Exmo Governador do Estado do Pará a fim de solicitar a apresentação deste projeto de lei, o que foi aprovado à unanimidade.
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