PRIMEIRA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 2019

03 de Julho de 2019

PRIMEIRA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 2019

Conforme edital de convocação publicado em jornal de grande circulação em 03/06/19, aconteceu no dia 17 de junho a primeira Assembleia Geral Extraordinária/2019, com a participação de diversas associações, FEMPA, ASPOMIRE, ACSPMBMPA, ASSBM/PA, AMEBRASIL, ASSUBSAR e AMIRPA para discutir e deliberar sobre diversos assuntos de interesse da categoria, dentre os quais: 

1- Encaminhamento de demandas dos militares ao Governador do estado do Pará e comandantes da PM e BM;

2-  Propositura de ação coletiva sobre os recursos do FAS-PM e FUNSAU;

3- Indicação de um representante para compor o conselho previdenciário do IGEPREV (proposto e aceito o nome do Cel. PM/ RR Flaviano Melo Gomes como delegado da categoria);

4- Solicitação ao governo do estado para manutenção da força tarefa para resolver os processos administrativos;

5- Votação de ações coletivas: licença especial; verbas devidas a título de PIS/PASEP; demora na tramitação de processos de aposentadoria, reforma e concessão de pensão no âmbito do IGEPREV, entre outras; 

Após discussões a propositura das ações foi aprovada por unanimidade pelos presentes.

6- Assinatura e encaminhamento ao governo do estado do Pará de novo projeto de lei sobre interiorização.

O advogado da FEMPA, Dr. Márcio Moraes, explicou que a constituição Estadual do Pará, de 05 de outubro de 1989, previu no seu art. 48, inciso IV o adicional de interiorização, vantagem destinada aos militares estaduais que servirem no interior. 

O referido dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei Estadual nº 5.652/91 e teve a clara pretensão de estimular a interiorização e a melhoria dos serviços públicos no Estado do Pará, notadamente nas localidades longínquas, oferecendo um estímulo ao militar e sua família para que seja deslocado ou permaneça lotado no interior. Decorridos mais de 25 (vinte e cinco) anos de vigência da lei de interiorização atual, a Fazenda Pública Estadual passou a sustentar a inconstitucionalidade formal do referido ato normativo por vício de iniciativa sob o argumento de que a lei foi proposta por um parlamentar quando deveria ter sido apresentada pelo chefe do Poder Executivo à época, Governador Hélio Gueiros.

Ainda que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará declare a Lei Estadual nº 5.652/91 como inconstitucional, da mesma forma deverá ser novamente editada e regulamentada justamente por se tratar de um direito constitucional que não pode ser inviabilizado por ausência de norma regulamentadora.

Dessa forma, a aprovação desta lei estadual terá o condão de:

 a) viabilizar o exercício de um direito constitucional da categoria militar;

b) pacificar a controvérsia jurídica atualmente existente em torno da interpretação da lei atual;

c) pôr fim aos milhares de processos atualmente em curso na justiça do Estado do Pará;

d) estimular a interiorização e melhoria dos serviços públicos no Estado do Pará.

Diante disso, sugeriu o advogado da FEMPA que seja encaminhado um expediente ao Exmo Governador do Estado do Pará a fim de solicitar a apresentação deste projeto de lei, o que foi aprovado à unanimidade. 



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