SOLENIDADE DE PASSAGEM DE COMANDO
09 de Janeiro de 2019
No dia 08/01/2019 (Terça-feira),
às 10 hs da manhã, ocorreu, no Quartel do Comando Geral, a solenidade de troca
de Comando. O Coronel PM José Dilson Melo de Souza Júnior, foi nomeado Comandante-Geral
da Polícia Militar do Pará. Formou-se na
Academia de Polícia Militar (APM), no ano de 1993, é mestre
em Segurança Pública pela Universidade Federal do Pará, tem experiência na área
de Direito, com ênfase em Direito e Segurança Pública. Já recebeu várias
condecorações, entre elas:
- Medalha General Ferreira Coelho (2012);
- Medalha 20 Anos de Bons Serviços Prestados Metal Prateado
(2012);
- Medalha da Ordem do Mérito policial Militar "CORONEL
FONTOURA", Grau "CAVALEIRO" (2014)
- Medalha do Mérito
"TIRADENTES" (2015).
De acordo com o Art. 7º da Lei Complementar nº 053, de 07/02/06,
compete ao Comandante-Geral:
I - o comando, a gestão, o
emprego, a supervisão e a coordenação geral das atividades da Corporação,
assessorado pelos órgãos de direção e de execução;
II - a presidência do Alto Comando da Polícia Militar, da Comissão de Promoção
de Oficiais e do Conselho do Mérito Policial-Militar;
III - encaminhar, ao órgão competente, o projeto de orçamento anual referente à
Polícia Militar e participar, no que couber, da elaboração do plano plurianual;
IV - celebrar convênios e contratos de interesse da Polícia Militar com
entidades de direito público ou privado, nos termos da lei;
V - nomear e exonerar policiais militares no exercício das funções de direção,
comando e assessoramento, nos termos desta Lei Complementar;
VI - autorizar policiais militares e servidores civis da Corporação a se
afastarem do Estado;
VII - ordenar o emprego de verbas orçamentárias ou de créditos abertos em favor
da Polícia Militar e de outros recursos que esta venha a receber, oriundos de
quaisquer fontes de receitas;
VIII - expedir os atos necessários para a administração da Polícia Militar;
IX - incorporar praças e praças especiais;
X - promover praças e declarar aspirantes-a-oficial;
XI - conceder férias, licenças ou afastamentos de qualquer natureza;
XII - instaurar e solucionar procedimentos e processos administrativos,
disciplinares ou não, aplicando as penalidades previstas na legislação vigente;
XIII - criar, desenvolver e gerenciar programas de prevenção da violência e
criminalidade que visem à melhoria da qualidade de vida do cidadão.
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