SOLENIDADE DE PASSAGEM DE COMANDO

09 de Janeiro de 2019

SOLENIDADE DE PASSAGEM DE COMANDO

No dia 08/01/2019 (Terça-feira), às 10 hs da manhã, ocorreu, no Quartel do Comando Geral, a solenidade de troca de Comando. O Coronel PM José Dilson Melo de Souza Júnior, foi nomeado Comandante-Geral da Polícia Militar do Pará.  Formou-se na Academia de Polícia Militar (APM), no ano de 1993, é mestre em Segurança Pública pela Universidade Federal do Pará, tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito e Segurança Pública. Já recebeu várias condecorações, entre elas:

- Medalha General Ferreira Coelho (2012);

- Medalha 20 Anos de Bons Serviços Prestados Metal Prateado (2012);

- Medalha da Ordem do Mérito policial Militar "CORONEL FONTOURA", Grau "CAVALEIRO" (2014)

 - Medalha do Mérito "TIRADENTES" (2015).

De acordo com o Art. 7º da Lei Complementar nº 053, de 07/02/06, compete ao Comandante-Geral:

I - o comando, a gestão, o emprego, a supervisão e a coordenação geral das atividades da Corporação, assessorado pelos órgãos de direção e de execução; 
II - a presidência do Alto Comando da Polícia Militar, da Comissão de Promoção de Oficiais e do Conselho do Mérito Policial-Militar; 
III - encaminhar, ao órgão competente, o projeto de orçamento anual referente à Polícia Militar e participar, no que couber, da elaboração do plano plurianual;
IV - celebrar convênios e contratos de interesse da Polícia Militar com entidades de direito público ou privado, nos termos da lei;
V - nomear e exonerar policiais militares no exercício das funções de direção, comando e assessoramento, nos termos desta Lei Complementar;
VI - autorizar policiais militares e servidores civis da Corporação a se afastarem do Estado;
VII - ordenar o emprego de verbas orçamentárias ou de créditos abertos em favor da Polícia Militar e de outros recursos que esta venha a receber, oriundos de quaisquer fontes de receitas; 
VIII - expedir os atos necessários para a administração da Polícia Militar;
IX - incorporar praças e praças especiais;
X - promover praças e declarar aspirantes-a-oficial;
XI - conceder férias, licenças ou afastamentos de qualquer natureza;
XII - instaurar e solucionar procedimentos e processos administrativos, disciplinares ou não, aplicando as penalidades previstas na legislação vigente;
XIII - criar, desenvolver e gerenciar programas de prevenção da violência e criminalidade que visem à melhoria da qualidade de vida do cidadão. 



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