EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DA FEMPA/2025

14 de Novembro de 2024

A FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES DE MILITARES ESTADUAIS DO PARÁ, (FEMPA), CNPJ 08.723.471/0001-30, endereço na Av. Conselheiro Furtado, 2865, Edifício Síntese 21, Sala 1202, bairro da Cremação, CEP 66063-060, Belém/PA, neste ato representada pela sua comissão eleitoral, vem, através deste edital, divulgar as regras alusivas ao processo de eleições para o mandato 2025/2029, nos termos do Art. 26 e seguintes do estatuto social, conforme segue:

 

1 – DO OBJETO

 

O presente edital regulamenta o processo eleitoral para diretoria e conselho fiscal da FEMPA para o mandato 2025-2029, estabelecendo as regras para inscrições, impugnações, recursos e declaração do resultado final do pleito.

 

2 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

2.1. O direito de votar e ser votado é exclusivo dos associados regularmente inscritos e adimplentes. Somente será admitida a votação por terceiros se apresentada procuração particular, com poderes específicos para o ato, com firma reconhecida em cartório.

 

2.2. Cada associado, pessoa física ou jurídica, corresponderá a 1 (um) voto.

 

2.3. A proclamação dos eleitos será efetivada imediatamente após a apuração da eleição e as transmissões dos cargos no primeiro dia útil que se inicia o mandato, por simples termo no livro de Ata da Diretoria.

 

2.4. O mandato da diretoria será de 4 (quatro) anos, podendo haver reeleição.

 

2.5. A eleição far-se-á por votação nominal, devendo o eleitor depositar na urna o seu voto, salvo se a sessão for eletrônica e será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votantes na assembleia especialmente designada.

 

2.6. Os cargos de diretoria da FEMPA deverão ser ocupados por pessoas com reputação ilibada, dentre militares ativos, inativos, policiais, bombeiros e suas pensionistas.


 2.7. Os cargos de Diretor do Interior e Diretor de Relações institucionais poderão ser acumulados com os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Diretor Financeiro.

                  

3 – DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. A inscrição das chapas deverá ser apresentada em formulário próprio, conforme modelo do Anexo I, em que conste obrigatoriamente a assinatura do representante da chapa e qualificação de cada candidato para os seguintes cargos da Diretoria Executiva: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) Diretor Financeiro; d) Diretor de Relações Institucionais; e) Diretoria do Interior; f) Conselho Fiscal; g) Delegados.

 

3.2. Entende-se por delegados as pessoas designadas para colaborar com a interiorização da FEMPA e atendimento dos filiados nas localidades mais longínquas do Estado do Pará, servindo como elo entre o militar e a federação.

 

3.3. A inscrição das chapas deverá ser realizada dentro do prazo previsto neste edital, com envio dos documentos para o endereço eletrônico: contato@fempa.com.br.

 

4 – CRONOGRAMA

 

4.1. O certame obedecerá ao seguinte cronograma:

EVENTO

INÍCIO

FIM

Publicação do edital de convocação de Assembleia Geral Extraordinária para eleição de Diretoria

14/11/2024

14/11/2024

Período para inscrição de chapas

18/11/2024

22/11/2024

Divulgação do deferimento das inscrições de chapas

25/11/2024

29/11/2024

Prazo para impugnações

02/12/2024

03/12/2024

Divulgação do resultado das impugnações

04/12/2024

06/12/2024

Data da Assembleia Geral Extraordinária e proclamação do resultado

10/12/2024

10/12/2024

Prazo de Recurso

11/12/2024

13/12/2024

Homologação do resultado final

19/12/2024

19/12/2024


4.2. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos acerca deste processo eleitoral poderão ser enviados para o endereço eletrônico da FEMPA (contato@fempa.com.br).

 

4.3. Todas as comunicações deste edital ocorrerão através do sítio da FEMPA na internet: www.fempa.com.br, salvo a convocação da AGE, que também ocorrerá por meio de jornal de grande circulação.

5 – DO DIA DAS ELEIÇÕES

 

5.1. As eleições ocorrerão presencialmente no dia 10/12/2024 às 09:00 horas em primeira convocação e 09:30 horas em segunda convocação, na sede da FEMPA, no Edifício Síntese 21, Avenida Conselheiro Furtado, 2865, Sala 1202, CEP 66063-060, Belém-PA.

5.2. As eleições serão realizadas com quórum especial de maioria simples dos associados, na primeira convocação, ou com qualquer número de presentes, em segunda convocação.

 

5.3. O resultado será apurado logo após o término da votação. No caso de chapa única, a votação poderá ocorrer por aclamação dos presentes.

 

5.4. No caso de mais de uma chapa inscrita, a apuração será feita de forma nominal ou através de preenchimento da cédula e depósito na urna, a depender do número de pessoas presentes, a ser definido pela comissão eleitoral no ato da sessão.

 

5.5. Na abertura da Assembleia Geral Extraordinária, a comissão eleitoral facultará o prazo de 10 minutos para um representante de cada chapa se apresentar e destacar o que entender de direito.

 

5.6 Após a apresentação dos representantes, será iniciada a sessão de votação.

 

5.7. Se a votação ocorrer por meio de depósito do voto na urna, a votação transcorrerá pelo período de 4 (quatro) horas, a contar do seu início, devendo ser encerrada ao final deste período, assegurando-se o voto daqueles que já estiverem na sala na ocasião do encerramento.

 

5.8. Em seguida, será apurado o resultado final e proclamados os eleitos.

 

6 – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1. As chapas que desatenderem aos requisitos deste edital serão indeferidas.

 

6.2. Quaisquer dúvidas de interpretação serão dirimidas sempre a favor da ampliação da competição entre as chapas e, os casos omissões, resolvidos pela comissão eleitoral.

 6.3. Os cargos na Diretoria Executiva não são remunerados. No caso de deslocamento de seu Presidente, Diretores ou Delegados por ela designados, para representar a entidade em reunião fora da sede ou no território nacional, além custeio das despesas com transportes e hospedagens, serão pagas diárias para o pagamento com alimentação.

 

6.4. É proibida a distribuição, entre os sócios, associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores: de eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, de dividendos, bonificações ou parcelas dos seus patrimônios auferidos mediante o exercício de suas atividades, devendo ser aplicado integralmente em objetivos dos afiliados da FEMPA.

 

Belém-PA, 14 de novembro de 2024.

 

 

 

JOSÉ ROBERTO PEREIRA DAMASCENO

Presidente da Comissão Eleitoral

 

 

 

EDSON JOSÉ FRANCO VERAS

Membro da Comissão Eleitoral

 

 

 

MARCUS PAULO RUFFEIL RODRIGUES

Membro da Comissão Eleitoral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DA CHAPA

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