EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DA FEMPA/2025
14 de Novembro de 2024
A FEDERAÇÃO DAS
ENTIDADES DE MILITARES ESTADUAIS DO PARÁ, (FEMPA), CNPJ 08.723.471/0001-30,
endereço na Av. Conselheiro
Furtado, 2865, Edifício Síntese 21, Sala 1202, bairro da Cremação, CEP
66063-060, Belém/PA, neste ato representada pela sua comissão eleitoral, vem,
através deste edital, divulgar as regras alusivas ao processo de eleições para
o mandato 2025/2029, nos termos do Art. 26 e seguintes do estatuto social,
conforme segue:
1 – DO OBJETO
O presente edital
regulamenta o processo eleitoral para diretoria e conselho fiscal da FEMPA para
o mandato 2025-2029, estabelecendo as regras para inscrições, impugnações,
recursos e declaração do resultado final do pleito.
2 – DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. O direito de
votar e ser votado é exclusivo dos associados regularmente inscritos e
adimplentes. Somente será admitida a votação por terceiros se apresentada
procuração particular, com poderes específicos para o ato, com firma
reconhecida em cartório.
2.2. Cada
associado, pessoa física ou jurídica, corresponderá a 1 (um) voto.
2.3. A proclamação
dos eleitos será efetivada imediatamente após a apuração da eleição e as
transmissões dos cargos no primeiro dia útil que se inicia o mandato, por
simples termo no livro de Ata da Diretoria.
2.4. O mandato da
diretoria será de 4 (quatro) anos, podendo haver reeleição.
2.5. A eleição
far-se-á por votação nominal, devendo o eleitor depositar na urna o seu voto,
salvo se a sessão for eletrônica e será considerada eleita a chapa que obtiver
a maioria simples dos votantes na assembleia especialmente designada.
2.6. Os cargos de diretoria da FEMPA deverão ser ocupados por pessoas com reputação ilibada, dentre militares ativos, inativos, policiais, bombeiros e suas pensionistas.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição
das chapas deverá ser apresentada em formulário próprio, conforme modelo do
Anexo I, em que conste obrigatoriamente a assinatura do representante da chapa
e qualificação de cada candidato para os seguintes cargos da Diretoria
Executiva: a) Presidente; b) Vice-Presidente; c) Diretor Financeiro; d) Diretor
de Relações Institucionais; e) Diretoria do Interior; f) Conselho Fiscal; g)
Delegados.
3.2. Entende-se
por delegados as pessoas designadas para colaborar com a interiorização da
FEMPA e atendimento dos filiados nas localidades mais longínquas do Estado do
Pará, servindo como elo entre o militar e a federação.
3.3. A inscrição
das chapas deverá ser realizada dentro do prazo previsto neste edital, com
envio dos documentos para o endereço eletrônico: contato@fempa.com.br.
4 – CRONOGRAMA
4.1. O certame
obedecerá ao seguinte cronograma:
EVENTO |
INÍCIO |
FIM |
Publicação do edital
de convocação de Assembleia Geral Extraordinária para eleição de Diretoria |
14/11/2024 |
14/11/2024 |
Período para
inscrição de chapas |
18/11/2024 |
22/11/2024 |
Divulgação do
deferimento das inscrições de chapas |
25/11/2024 |
29/11/2024 |
Prazo para
impugnações |
02/12/2024 |
03/12/2024 |
Divulgação do
resultado das impugnações |
04/12/2024 |
06/12/2024 |
Data da
Assembleia Geral Extraordinária e proclamação do resultado |
10/12/2024 |
10/12/2024 |
Prazo de Recurso |
11/12/2024 |
13/12/2024 |
Homologação do
resultado final |
19/12/2024 |
19/12/2024 |
4.2. Os pedidos de
esclarecimentos, impugnações e recursos acerca deste processo eleitoral poderão
ser enviados para o endereço eletrônico da FEMPA (contato@fempa.com.br).
4.3. Todas as
comunicações deste edital ocorrerão através do sítio da FEMPA na internet: www.fempa.com.br,
salvo a convocação da AGE, que também ocorrerá por meio de jornal de grande
circulação.
5 – DO DIA DAS
ELEIÇÕES
5.1.
As eleições ocorrerão presencialmente no dia 10/12/2024 às 09:00
horas em primeira convocação e 09:30 horas em segunda convocação, na sede da
FEMPA, no Edifício Síntese 21, Avenida Conselheiro Furtado, 2865, Sala 1202,
CEP 66063-060, Belém-PA.
5.2. As eleições
serão realizadas com quórum especial de maioria simples dos associados, na
primeira convocação, ou com qualquer número de presentes, em segunda
convocação.
5.3. O resultado
será apurado logo após o término da votação. No caso de chapa única, a votação
poderá ocorrer por aclamação dos presentes.
5.4. No caso de mais
de uma chapa inscrita, a apuração será feita de forma nominal ou através de
preenchimento da cédula e depósito na urna, a depender do número de pessoas
presentes, a ser definido pela comissão eleitoral no ato da sessão.
5.5. Na abertura
da Assembleia Geral Extraordinária, a comissão eleitoral facultará o prazo de
10 minutos para um representante de cada chapa se apresentar e destacar o que
entender de direito.
5.6 Após a
apresentação dos representantes, será iniciada a sessão de votação.
5.7. Se a votação
ocorrer por meio de depósito do voto na urna, a votação transcorrerá pelo
período de 4 (quatro) horas, a contar do seu início, devendo ser encerrada ao
final deste período, assegurando-se o voto daqueles que já estiverem na sala na
ocasião do encerramento.
5.8. Em seguida,
será apurado o resultado final e proclamados os eleitos.
6 – DISPOSIÇÕES
FINAIS
6.1. As chapas que
desatenderem aos requisitos deste edital serão indeferidas.
6.2. Quaisquer
dúvidas de interpretação serão dirimidas sempre a favor da ampliação da
competição entre as chapas e, os casos omissões, resolvidos pela comissão
eleitoral.
6.3. Os cargos na Diretoria Executiva não são remunerados. No caso de deslocamento de seu Presidente, Diretores ou Delegados por ela designados, para representar a entidade em reunião fora da sede ou no território nacional, além custeio das despesas com transportes e hospedagens, serão pagas diárias para o pagamento com alimentação.
6.4. É proibida a distribuição, entre os sócios, associados,
conselheiros, diretores, empregados ou doadores: de eventuais excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, de dividendos, bonificações ou parcelas dos
seus patrimônios auferidos mediante o exercício de suas atividades, devendo ser
aplicado integralmente em objetivos dos afiliados da FEMPA.
Belém-PA, 14
de novembro de 2024.
JOSÉ
ROBERTO PEREIRA DAMASCENO
Presidente
da Comissão Eleitoral
EDSON
JOSÉ FRANCO VERAS
Membro da
Comissão Eleitoral
MARCUS
PAULO RUFFEIL RODRIGUES
Membro da Comissão
Eleitoral
ANEXO
I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DA CHAPA
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