JUSTIÇA MANDA RESTABELECER O ABONO SALARIAL DOS PRAÇAS
31 de Julho de 2023
Vitória para os militares do Estado do Pará
A
justiça do Estado do Pará determinou o retorno do abono salarial dos praças que
foram para a inatividade até a Emenda 41/2003.
A
vantagem foi indevidamente suprimida pelo Presidente do IGEPREV em agosto de
2021. Com isso, a FEMPA impetrou o Mandado de Segurança Coletivo.
No
dia 27/07/2023 foi divulgada a sentença. A justiça do Pará acolheu a tese
formulada pela FEMPA e determinou “o restabelecimento do pagamento da verba
denominada abono/vantagem pessoal aos praças que passaram à inatividade antes
da Emenda Constitucional nº 41/2003, com efeitos a partir do ajuizamento da ação.
”
Recebemos
essa notícia com muita alegria. Depois do escalonamento vertical, trata-se de
mais uma vitória da FEMPA em prol dos policiais e bombeiros militares do Estado
do Pará.
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