ACOMPANHE O JULGAMENTO NO STF SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AOS MILITARES INATIVOS DO PARÁ
31 de Agosto de 2022
Começou na última
sexta-feira (dia 26/08/2022) o julgamento do Recurso Extraordinário nº
1338750/SC (Tema 1177) no Supremo Tribunal Federal que envolve a devolução aos
militares inativos e pensionistas dos valores ilegalmente arrecadados através
da contribuição para o Sistema de Proteção Social, que iniciou a partir de
abril de 2020, por força da Lei Federal nº 13.954/2019.
O Relator, Ministro
Luiz Fux, acolheu o Recurso do Estado do Pará e considerou válido o desconto da
contribuição dos militares ativos, inativos e pensionistas para o Sistema de
Proteção Social efetuados nos moldes da Lei Federal nº 13.954/2019, até 1º de
janeiro de 2023, apesar da inconstitucionalidade reconhecida pelo próprio STF.
Até o momento (dia
31/08/2022) acompanharam o relator as Ministras Carmem Lúcia e Rosa Weber. Os
demais Ministros ainda não votaram e têm até o dia 02/09/2022 (próxima
sexta-feira) para concordarem ou divergirem do Ministro Luiz Fux. Acaso
prevaleça o entendimento do Relator, os Militares Inativos e Pensionistas do
Estado do Pará não terão direito de receber o retroativo.
ENTENDA O CASO
Desde o início da
contribuição previdenciária, a FEMPA e diversas entidades que se uniram em prol
desta causa, dentre elas a Amirpa, a Aspomire, a Associação de Cabos e Soldados
e a Asprabat, vem lutando para garantir este direito aos militares inativos.
Tanto que ajuizaram um Mandado de Segurança Coletivo, ainda em 2020, perante o
Tribunal de Justiça do Pará, além de requerimentos ao Governador do Estado e ao
Presidente do Igeprev, expondo a inconstitucionalidade desta
cobrança.
Como não houve resposta
do Poder Executivo, os corpos jurídicos das associações passaram a entrar com
as ações individuais, que foram julgadas procedentes em sua maioria.
Em paralelo, tramitava
em Brasília o Recurso Extraordinário nº 1338750 de Santa Catarina, que foi
julgado com Repercussão Geral, ou seja, com abrangência para todo o Brasil.
A FEMPA se habilitou
neste processo assim como as diversas entidades de defesa dos militares do
Estado do Pará acima citadas.
As referidas entidades,
em conjunto, contrataram um escritório de advocacia em Brasília para a defesa
dos direitos e interesses dos militares inativos neste processo.
Assim, o STF julgou
inconstitucional a contribuição previdenciária do Art. 24-C da Lei Federal nº
13.954/2019.
Contudo, o Estado do
Pará entrou com o recurso neste processo sustentando a impossibilidade de pagar
o retroativo sob pena de risco atuarial e desequilíbrio das contas públicas.
O julgamento deste
processo começou na última sexta feira (26/08/2022) e o relator, Ministro Luiz
Fux, aceitou a tese o Estado do Pará, ou seja, da impossibilidade de pagar o
retroativo. O Ministro Relator já foi acompanhado pelas Ministras Rosa Weber e
Carmem Lucia. Ainda faltam votar 8 (oito) Ministros.
Assim que obtivermos o
resultado, divulgaremos nos canais de comunicação da FEMPA.
Assinado: Diretoria da
FEMPA
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