ACOMPANHE O JULGAMENTO NO STF SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AOS MILITARES INATIVOS DO PARÁ

31 de Agosto de 2022

ACOMPANHE O JULGAMENTO NO STF SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AOS MILITARES INATIVOS DO PARÁ

Começou na última sexta-feira (dia 26/08/2022) o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1338750/SC (Tema 1177) no Supremo Tribunal Federal que envolve a devolução aos militares inativos e pensionistas dos valores ilegalmente arrecadados através da contribuição para o Sistema de Proteção Social, que iniciou a partir de abril de 2020, por força da Lei Federal nº 13.954/2019.

O Relator, Ministro Luiz Fux, acolheu o Recurso do Estado do Pará e considerou válido o desconto da contribuição dos militares ativos, inativos e pensionistas para o Sistema de Proteção Social efetuados nos moldes da Lei Federal nº 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023, apesar da inconstitucionalidade reconhecida pelo próprio STF.

Até o momento (dia 31/08/2022) acompanharam o relator as Ministras Carmem Lúcia e Rosa Weber. Os demais Ministros ainda não votaram e têm até o dia 02/09/2022 (próxima sexta-feira) para concordarem ou divergirem do Ministro Luiz Fux. Acaso prevaleça o entendimento do Relator, os Militares Inativos e Pensionistas do Estado do Pará não terão direito de receber o retroativo.

 

ENTENDA O CASO

 

Desde o início da contribuição previdenciária, a FEMPA e diversas entidades que se uniram em prol desta causa, dentre elas a Amirpa, a Aspomire, a Associação de Cabos e Soldados e a Asprabat, vem lutando para garantir este direito aos militares inativos. Tanto que ajuizaram um Mandado de Segurança Coletivo, ainda em 2020, perante o Tribunal de Justiça do Pará, além de requerimentos ao Governador do Estado e ao Presidente do Igeprev, expondo a inconstitucionalidade desta cobrança.  

Como não houve resposta do Poder Executivo, os corpos jurídicos das associações passaram a entrar com as ações individuais, que foram julgadas procedentes em sua maioria.

Em paralelo, tramitava em Brasília o Recurso Extraordinário nº 1338750 de Santa Catarina, que foi julgado com Repercussão Geral, ou seja, com abrangência para todo o Brasil.

A FEMPA se habilitou neste processo assim como as diversas entidades de defesa dos militares do Estado do Pará acima citadas.

As referidas entidades, em conjunto, contrataram um escritório de advocacia em Brasília para a defesa dos direitos e interesses dos militares inativos neste processo.

Assim, o STF julgou inconstitucional a contribuição previdenciária do Art. 24-C da Lei Federal nº 13.954/2019.

Contudo, o Estado do Pará entrou com o recurso neste processo sustentando a impossibilidade de pagar o retroativo sob pena de risco atuarial e desequilíbrio das contas públicas.

O julgamento deste processo começou na última sexta feira (26/08/2022) e o relator, Ministro Luiz Fux, aceitou a tese o Estado do Pará, ou seja, da impossibilidade de pagar o retroativo. O Ministro Relator já foi acompanhado pelas Ministras Rosa Weber e Carmem Lucia. Ainda faltam votar 8 (oito) Ministros. 

Assim que obtivermos o resultado, divulgaremos nos canais de comunicação da FEMPA.

 

Assinado: Diretoria da FEMPA

 



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