JULGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES NO STF
18 de Agosto de 2022
Informamos a todos os
militares afiliados à FEMPA, ACSPMBMPA, ASPOMIRE, ASPRABAT e AMIRPA que foi
pautado para julgamento no Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário RE
1338750, que envolve a inconstitucionalidade do Art. 24-C da Lei Federal nº 13.954/2019,
que fixou a alíquota de 10,5% dos militares para o Sistema de Proteção Social.
A Procuradoria do Estado do
Pará entrou com recurso neste processo requerendo o não pagamento dos valores
retroativos aos militares inativos sob o argumento de risco ao equilíbrio das
contas públicas.
A Fempa, a Acspmbmpa, a
Aspomire, a Amirpa, Asprabat e a Anerbm, ingressaram no processo sustentando
que não existe qualquer risco de desequilíbrio nas contas públicas pois o
Estado do Pará está com excelentes indicadores financeiros segundo os
relatórios econômicos oficiais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, se a contribuição
do Art. 24-C do Decreto Lei 667/69, na redação dada pela Lei Federal
13.954/2019, for julgada inconstitucional, é dever legal e obrigação moral do
Estado do Pará devolver aos militares inativos.
O julgamento ocorrerá entre os
dias 26/08/2022 a 02/09/2022.
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