EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DA FEMPA
22 de Dezembro de 2020
A FEDERAÇÃO
DAS ENTIDADES DE MILITARES ESTADUAIS DO PARÁ, (FEMPA), CNPJ 08.723.471/0001-30,
endereço na Av. Conselheiro Furtado, 2865, Edifício Síntese 21, Sala 1202,
bairro da Cremação, CEP 66063-060, Belém/PA, neste ato representada pela sua
comissão eleitoral, vem, através deste edital, divulgar as regras alusivas ao
processo de eleições para o mandato 2021/2024, nos termos do Art. 26 e
seguintes do estatuto social, conforme segue:
1 – DO
OBJETO
O presente
edital regulamenta o processo eleitoral para diretoria e conselho fiscal da FEMPA
para o mandato 2021-2024, estabelecendo as regras para inscrições, impugnações,
recursos e declaração do resultado final do pleito.
2 – DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. O
direito de votar e ser votado é exclusivo dos associados regularmente inscritos
e adimplentes. Somente será admitida a votação por terceiros se apresentada
procuração particular, com poderes específicos para o ato, com firma
reconhecida em cartório, cujo procurador deverá ser filiado à FEMPA.
2.2. Cada
associado, pessoa física ou jurídica, corresponderá a 1 (um) voto.
2.3. A
proclamação dos eleitos será efetivada imediatamente após a apuração da eleição
e as transmissões dos cargos no primeiro dia útil que se inicia o mandato, por
simples termo no livro de Ata da Diretoria.
2.4. O
mandato da diretoria será de 4 (quatro) anos, podendo haver reeleição.
2.5. A
eleição far-se-á por votação nominal, devendo o eleitor depositar na urna o seu
voto, salvo se a sessão for eletrônica e será considerada eleita a chapa que
obtiver a maioria simples dos votantes na assembleia especialmente designada.
2.6. Os
cargos de diretoria da FEMPA deverão ser ocupados por pessoas com reputação ilibada,
dentre militares ativos, inativos, policiais, bombeiros e suas pensionistas.
2.7. Os
cargos de Diretor do Interior e Diretor de Relações institucionais poderão ser acumulados
com os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Diretor Financeiro.
3 – DAS
INSCRIÇÕES
3.1. A
inscrição das chapas deverá ser apresentada em formulário próprio, conforme modelo
do Anexo I, em que conste obrigatoriamente a assinatura e qualificação de cada candidato
para os seguintes cargos da Diretoria Executiva: a) Presidente; b) Vice- Presidente;
c) Diretor Financeiro; d) Diretor de Relações Institucionais; e) Diretoria do
Interior; f) Delegados.
3.2.
Entende-se por delegados as pessoas designadas para colaborar com a interiorização
da FEMPA e atendimento dos filiados nas localidades mais longínquas do Estado
do Pará, servindo como elo entre o militar e a federação.
3.3. A
inscrição das chapas deverá ser realizada dentro do prazo previsto neste
edital, com envio dos documentos para o endereço eletrônico: contato@fempa.com.br.
4 – CRONOGRAMA
4.1. O certame obedecerá ao seguinte cronograma:
Publicação do edital de convocação de AGE para eleição de Diretoria: 22/12/2020.
Período para inscrição de chapas: 22/12/2020 a 04/01/202.
Prazo para homologação das chapas: 05/01/2021 a 08/01/2021.
Divulgação do deferimento das inscrições de chapas: 11/01/2021 a 15/01/2021.
Prazo para impugnações: 18/01/2021 a 22/01/2021.
Divulgação do resultado das impugnações: 25/01/2021 a 29/01/2021.
Data da Assembleia Geral Extraordinária e proclamação do resultado:
08/02/2021.
Prazo de Recurso: 09/02/2021 a 12/02/2021.
Homologação do resultado
final: 18/02/2021 a 19/02/2021.
4.2. No caso de
feriado ou qualquer outro motivo que altere este cronograma, o fato será
devidamente comunicado no sítio da FEMPA.
4.3. Os pedidos de
esclarecimentos, impugnações e recursos acerca deste processo eleitoral poderão
ser enviados para o endereço eletrônico da FEMPA (contato@fempa.com.br).
4.4. Todas
as comunicações deste edital ocorrerão através do sítio da FEMPA na internet: www.fempa.com.br, salvo a
convocação da AGE, que também ocorrerá por meio de jornal de grande circulação.
5 – DO DIA
DAS ELEIÇÕES
5.1. As
eleições ocorrerão presencialmente no dia 08/02/2021 às 09:00 horas em primeira
convocação e 09:30 horas em segunda convocação, na sede da ASPOMIRE, situada na
Av. Pedro Miranda, 24, Pedreira, CEP 66085-005, Belém-PA.
5.2. As
eleições serão realizadas com quórum especial de maioria simples dos associados,
na primeira convocação, ou com qualquer número de presentes, em segunda
convocação.
5.3. O
resultado será apurado logo após o término da votação. No caso de chapa única, a
votação poderá ocorrer por aclamação dos presentes.
5.4. No
caso de mais de uma chapa inscrita, a apuração será feita de forma nominal ou através
de preenchimento da cédula e depósito na urna, a depender do número de
pessoas presentes, a ser definido pela
comissão eleitoral no ato da sessão.
5.5. Na
abertura da Assembleia Geral Extraordinária, a comissão eleitoral facultará o prazo
de 10 minutos para um representante de cada chapa se apresentar e destacar o que
entender de direito.
5.6 Após a
apresentação dos representantes, será iniciada a sessão de votação.
5.7. Se a
votação ocorrer por meio de depósito do voto na urna, a votação transcorrerá pelo
período de 4 (quatro) horas, a contar do seu início, devendo ser encerrada ao
final deste período, assegurando-se o voto daqueles que já estiverem na sala na
ocasião do encerramento.
5.8. Em
seguida, será apurado o resultado final e proclamados os eleitos.
6 –
DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. As
chapas que desatenderem aos requisitos deste edital serão indeferidas.
6.2.
Quaisquer dúvidas de interpretação serão dirimidas sempre a favor da ampliação da
competição entre as chapas e, os casos omissões, resolvidos pela comissão
eleitoral.
6.3. Os cargos na
Diretoria Executiva não são remunerados. No caso de deslocamento de seu
Presidente, Diretores ou Delegados por ela designados, para representar a entidade
em reunião fora da sede ou no território nacional, além custeio das despesas com
transportes e hospedagens, serão pagas diárias para o pagamento com alimentação.
6.4. É proibida a
distribuição, entre os sócios, associados, conselheiros, diretores, empregados
ou doadores: de eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, de dividendos,
bonificações ou parcelas dos seus patrimônios auferidos mediante o exercício de
suas atividades, devendo ser aplicado integralmente em objetivos dos afiliados
da FEMPA.
6.5. A posse dos
membros eleitos ocorrerá no dia e local a ser definido.
Belém-PA,
22 de dezembro de 2020.
RAIMUNDO ELÍSIO GONÇALVES - CAPITÃO PM/RR
Presidente
da Comissão Eleitoral
JOAQUIM
SANTOS PIMENTEL - 1º TENENTE PM/RR
Membro da
Comissão Eleitoral
ANTÔNIO
MARIO DA SILVA COSTA – SUBTENENTE PM/RR
Membro
da Comissão Eleitoral
BAIXAR ANEXO
I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DA CHAPA
Outras notícias
23/12/2014FEMPA obtém vitória histórica no Tribunal de Justiça do Estado do Pará
No dia 10/11/2014, foi publicado no Diário da Justiça um Acórdão condenando o Governo do Estado do Pará a pagar o Adicional de Interiorização aos militares ativos (...)
23/12/2014FEMPA solicita audiência com a Secretária de Administração para tratar do cumprimento do Acórdão nº 140.018
O Escritório de Advocacia Freitas, Lopes, Moraes e Sousa, que representa a FEMPA no Mandado de Segurança Coletivo nº 201330239406, protocolou no dia 17/11/2014 um pedido (...)
23/12/2014Advogado da FEMPA responde às principais dúvidas sobre a Ação Coletiva do Adicional de Interiorização
A decisão da ação coletiva que determinou o pagamento do Adicional de Interiorização vem ocasionando diversas dúvidas por parte dos militares estaduais. Desta forma, a (...)