INFORMATIVO DA FEMPA: INTERIORIZAÇÃO
22 de Dezembro de 2020
O
Supremo Tribunal Federal acabou de julgar a ação direta de
inconstitucionalidade do adicional de interiorização, proposta pelo Governador
Helder Barbalho. Por maioria de votos, a ação foi julgada procedente e o STF
declarou inconstitucional o Art 48, inciso IV da Constituição Estadual e a lei
que regulamenta a vantagem. O Presidente da Fempa lamenta o resultado do
julgamento pois o Adicional de Interiorização era uma vantagem de extrema
importância para os militares destacados no interior do Estado do Pará.
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