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Jurídico - FEMPA

Federação Das Entidades de Militares Estaduais do Pará.

Para assessoria jurídica a FEMPA tem seus interesses defendidos pelo Escritório Marcio Moraes Advocacia. Localizado na Avenida Conselheiro Furtado, Ed. Síntese 21, Salas 1001, 1002 e 1003, Bairro de São Brás, CEP 66.063-060, Belém – Pará. Telefone: (91) 3222-2302.
Contato com o Escritório: https://www.marciomoraes.adv.br/

Conheça Seus Direitos:

» Reajuste do Soldo:
• Oficiais e inativos. Trata-se de pedido de cumprimento da Lei Estadual nº 7.807/2017, que garantiu o reajuste do saldo até 2018.

» Majoração do Risco de Vida:
• Oficiais ativos e inativos. Trata-se de pedido de cumprimento da Lei Estadual nº 8229/2015, que determinou a majoração do risco de sua vida de 80% para 100%.

» Isenção do Imposto de Renda:
• Oficiais e praças, ativos e inativos. A Lei 7.713/88 estabeleceu situações de isenção do Imposto de Renda, tais como: Renda cardiopatia grave, câncer, cegueira alienação mental, esclerose e outras patologias graves.

» Readequação dos empréstimos do BANPARÁ no percentual de 30% da remuneração bruta:
• Praças e Oficiais, ativos e inativos. O Banco do Estado do Pará vem concedendo crédito além das possibilidades econômicas dos militares estaduais. A divida total pode ser reajustada até o máximo de 30% da remuneração bruta.

» Promoção de Patente:
• Praças e Oficiais ativos e inativos. A Legislação de promoção da Policia Militar e Bombeiros apresenta critérios objetivos para a promoção de patente que muitas vezes são inobservados.

» Incorporação Das Vantagens Gratificadas:
• Praças e Oficiais, ativos e inativos. A Lei Estadual nº 5.320/86 garantiu aos militares a incorporação de vantagens Gratificadas decorrentes do exercício de cargos comissionados de chefia e assessoramento. A autarquia previdenciária somente reconhece esse direito até o advento da Lei Complementar n” 39/2002.

» Conversão de Licença Especial:
• Praças e Oficiais, ativos e inativos. O estatuto dos Policiais Militares prevê que a cada 10 (dez) anos de efetivo serviço, o militar faz jus ã Licença Especial. Ocorre que muitas vezes o Militar ou Bombeiro é transferido para a reserva ou reforma sem concluir o último decênio. for isso, não recebem a licença especial.

» Abono Salarial:
• Praças e Oficiais, ativos e inativos. O Governo estadual utiliza o abono salarial como forma de camuflar os reajustes salariais devidos a categoria. Com isso, ao ser transferido para a reserva, o militar perde a vantagem, que deveria ser incorporada aos proventos devido a sua natureza remuneratória.

» Adicional de Interiorização:
• Praças e Oficiais, ativos e inativos. O militar e bombeiro que for destacado em unidades do interior do Estado, fora da Região Metropolitana de Belém, tem direito a incorporação da vantagem no percentual de 10% por ano de exercício. As ações desta natureza estão suspensas por força do incidente de inconstitucionalidade apresentado pelo Estado do Pará.

» Permanência na Ativa:
• Oficiais e praças ativos. Àqueles policiais e bombeiros que completam 25 anos de serviço (se mulher) e 30 anos de serviço (se homem) podem prosseguir na ativa até o limite de idade previsto na lei. Com isso podem progredir na carreira e melhorar os proventos na inatividade.

» Diferença de Risco de Vida:
• Oficiais e praças ativos. Àqueles policiais e bombeiros que completam 25 anos de serviço (se mulher) e 30 anos de serviço (se homem) podem prosseguir na ativa até o limite de idade previsto na lei. Com isso podem progredir na carreira e melhorar os proventos de Praças inativos. Policiais e bombeiros que foram para a inatividade antes de novembro de 2014 tem direito de cobrar as diferenças de risco devida do período de 11/2014 à 07/2015, que foi paga somente aos ativos.

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